meu nome é sandra tenho 43 anos tenho uma união estavel há 05 anos , para viver com essa pessoa me mudei de estado , larguei emprego e familia em são paulo.caso venha meu marido a falecer quais são os -- 05/11/2007 16:51 Primeiro você não se encontra no estado o qual desceveu, a situação de voces é de companheiros. Vivem uma relação continua, publica, -- A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar. -- No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato. -- 05/01/2009 13:34 Veronica, seu estado é de solteira e se tem uma filha (herdeira necessária), independente de qualquer testamento ou escritura de -- A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar. -- No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato. -- A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar. -- No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato. -- separado só não era divorciado, realmente a família não morava no mesmo estado e ele ia visitar os 2 filhos de 6 em 6 meses ou com 1 ano, mais a 1 mês a família veio morar com ele e nos nós separamos, -- A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar. -- No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato. -- A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar. -- No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato. -- lar, mantinha um relacionamento com uma fulana de tal, casada na época, hj não se sabe se continua com o mesmo estado civil, só sabendo que ainda estão juntos, não morando, mas ficando finais de